9420499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9420499
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Legitimidade passiva, Habilitação, Petição inicial, Coacção, Letra, Protesto, Avalista, Aceitante
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011435
Nr Documento: RP199501239420499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40f9909c3c27f82c8025686b00669f4a
Sumário
I - Não há que executar a herança se no requerimento inicial se apontam os executados como únicos herdeiros do devedor: é a chamada habilitação- -legitimidade. II - Exigir garantias na concessão de um empréstimo não constitui coacção se aqueles não conferirem um direito superior ao que for devido. III - Não é necessário o protesto de letra para accionar o avalista do aceitante.