005324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005324
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Deliberação, Camara municipal, Começo de execução do acto, Alvara, Escritura publica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026119
Nr Documento: SA119580620005324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29a49d6ac85305a0802568fc00379a1d
Sumário
A celebração da escritura notarial ou a expedição do alvara permitido no artigo 356 do Codigo Administrativo não constituem começo de execução das deliberações municipais para efeito do inicio da contagem do prazo de tres meses fixado no artigo 828 para a interposição do recurso contencioso.