9840612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840612
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Caducidade, Prosseguimento do processo, Arguido, Apresentação, Detenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024585
Nr Documento: RP199811189840612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7699ada145968d38025686b00671ce8
Sumário
I - O simples conhecimento do paradeiro do arguido contumaz não constitui fundamento bastante para a retoma dos ulteriores termos processuais, nomeadamente para a designação de data para o julgamento, devendo os autos continuar suspensos até à caducidade da declaração de contumácia, nos termos do n.3 do artigo 336 do Código de Processo Penal.