002769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002769
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa, Materia de facto, Onus da prova, Pensão, Indemnização, Agravamento, Competencia dos tribunais de instancia, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007834
Nr Documento: SJ199102200027694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2e2717a0eae3561802568fc0039bc17
Sumário
I - Cabe ao sinistrado o onus de alegar e provar os factos integradores de violação das normas imperativas de higiene e segurança no trabalho, conducente ao agravamento das pensões e indemnizações, estabelecido na Base XVII n. 2 da lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965 e no artigo 54 do Decreto-Lei n. 362/71 de 21 de Agosto. II - A culpa decorrente da violação dos deveres gerais de diligencia e materia de facto da exclusiva competencia das instancias.