0009325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0009325
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Julgamento, Nulidade de sentença, Nulidade insanável, Falta, Defensor oficioso, Autuante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019092
Nr Documento: RL199009250009325
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG569 IN CJ ANOXV 1990 T4 PAG1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48269d96122564d7802568030002e987
Sumário
"Em julgamento por transgressão, a que compareceu apenas o arguido que foi absolvido; - a falta de notificação do autuante (que presenciou a infracção) e a falta de nomeação de defensor oficioso, constituem nulidades que conduzem à anulação do julgamento".