031406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031406
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Militar, Medida estatutária, Reforma, Princípio da proporcionalidade, Tribunais administrativos, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044360
Nr Documento: SA119951003031406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17c552c2a957e5dd802568fc003942d0
Sumário
n Cabe nos poderes de cognição dos tribunais administrativos o de sindicar a alegada violação do princípio da proporcionalidade na aplicação da medida estatutária de passagem compulsiva à reforma com base na al. a), do n. 1, do art. 24 do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo DL n. 374/85, de 20 de Setembro.