041346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 041346
ACORDAO
Descritores: Ctt, Portugal telecom, Pessoal, Regime disciplinar, Competência dos tribunais administrativos, Amnistia
Decisão: Provido. Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050246
Nr Documento: SA119981111041346
Indicações Eventuais: REVOGOU-SE A SENTENÇA E DECLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECER DA MATÉRIA DISCIPLINAR DOS CTT-EP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adf5ba7edad2ed61802568fc0039d236
Sumário
Os tribunais administrativos depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa ou sociedade de capitais públicos e seguidamente em sociedade anónima, não são competentes para conhecer da matéria disciplinar do trabalhador daquela empresa, ao abrigo da Portaria 348/87.