0084923 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0084923
ACORDAO
Descritores: Honorários, Defensor oficioso, Arguido, Responsabilidade, Despacho, Pagamento, Inutilidade superveniente do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030972
Nr Documento: RL200011150084923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/467d6e0823667dc680256b0b004e3de9
Sumário
Incidindo, o recurso, sobre o modo como os honorários ao defensor oficioso iriam ser pagos, se pelo arguido condenado em sentença por crime, a adiantar pelo cofre, se por este directamente, verificando-se que após a decisão recorrida tais encargos foram pagos pelo cofre e por despacho, não impugnado, foi concedido ao arguido apoio judiciário, na modalidade de dispensa total do pagamento de custas e dos serviços do defensor nomeado, ocorre manifesta inutilidade posterior do recurso.