002418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002418
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Estaleiro naval, Declaração modelo 13, Isenção de imposto de transacções, Bens de equipamento
Sumário
I - São bens de equipamento afectos ao processo produtivo de mercadorias desenvolvido na construção naval os carros ou rodados em ferro que, articulados entre si e deslizando sobre carris existentes nos respectivos estaleiros e prolongados ate ao rio, se destinam a movimentar e deslocar os barcos construidos ou em construção não so nos mesmos estaleiros como destes ate a agua. II - Dai o seu enquadramento na verba 23 da lista A, não obstante servirem tambem e concomitantemente, a identico titulo, a reparação naval. III - Assim, as respectivas aquisições a coberto da declaração modelo n. 13 estão isentas de imposto de transacções, nos termos do art. 5 do Codigo do Imposto de Transacções.