012066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 012066
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Limites da pensão de aposentação, Funcionario ultramarino, Aplicação retroactiva, Direito ao recurso contencioso, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Silva , Anibal
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/26.
Nr Convencional: JSTA00003295
Nr Documento: SA119841025012066
Data de Entrada: 04/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30ba429c6b80311b802568fc00382a05
Sumário
I - O Decreto 317/76, que aditou um novo n. 8 ao artigo 4 do Decreto 52/75, de 8-2 e inconstitucional. II - A limitação do calculo da pensão, nos termos do n. 8 do artigo 4 do Decreto 52/75 (redacção do Decreto 317/76), a funcionario do Estado em serviço em territorio ultramarino, que atingiu o limite de idade em 30-6-76, e ilegal e o despacho que a aplica enferma de vicio de violação de lei.