I- A relação juridica que se estabeleceu entre a entidade expropriante e os expropriados, embora na sua genese tenha por causa imediata um acto administrativo, não tem a natureza de relação juridica administrativa, uma vez que a expropriante, nessa relação, aparece desprovida da sua veste de direito publico.
II- Por tal razão, e o processo de expropriação da competencia dos tribunais comuns e não dos tribunais administrativos, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril.
III- E da competencia dos tribunais judiciais, conhecer da caducidade da declaração de utilidade publica da expropriação.
IV- Os diplomas que vieram estabelecer a caducidade da declaração de utilidade publica são aplicaveis as declarações publicadas anteriormente a sua entrada em vigor.