Descritores:Traficante, Tráfico de estupefaciente, Indícios suficientes, Exame, Apreensão, Liberdade provisória, Prisão preventiva, Alteração das circunstâncias
Sumário
Vericando-se, após exame pericial que o produto apreendido ao arguido, após busca à sua residência, não é droga proibida diminuídos os indícios da pratica do crime de tráfico, deve ser restituído à liberdade provisória.
Texto
N
00112759
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Vericando-se, após exame pericial que o produto apreendido ao arguido, após busca à sua residência, não é droga proibida diminuídos os indícios da pratica do crime de tráfico, deve ser restituído à liberdade provisória.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CPP98 ART191 N1 N3 ART192 ART193 ART195 ART202 N1 A ART204 ART212 N1 A B N2 ART283 N2. CP98 ART256 N1 C N3 ART275 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART23 N1 ART25 A.