045102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 045102
ACORDAO
Descritores: Traficante, Traficante-consumidor, Suspensão da execução da pena, Pena de prisão de curta duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030149
Nr Documento: SJ199411100451023
Indicações Eventuais: F DIAS IN DP PORTUGUÊS 1993 PÁG344.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1664343d8d56c70802568fc003b126b
Sumário
I - Do facto de ser consumidor, não se tendo provado que a heroína tenha sido adquirida para venda a terceiros, não se pode inferir necessariamente que o arguido é traficante-consumidor para, como tal, ser punido. II - É de considerar, para que possa ser decretada a suspensão da execução da pena, a circunstância de a prisão preventiva sofrida pelo arguido ter reduzido a uma pena curta de prisão efectiva, legalmente desaconselhável, a pena remanescente.