003376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003376
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Terceiro, Percentagem, Acto de indeferimento, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027806
Nr Documento: SA119501124003376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08d205d26c9d9400802568fc0037d54f
Sumário
Não pode considerar-se terceiro juridicamente indiferente uma entidade a quem, num contrato de concessão em que não interveio, foi atribuido o direito a receber uma determinada percentagem sobre importancias cobradas pelo Estado. Tal entidade tem, por isso, legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho ministerial que lhe negou o direito a receber a percentagem. Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso contencioso.