011016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011016
ACORDAO
Descritores: Revogação por substituição, Pensão de aposentação, Rectificação de pensão, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Gomes , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11.
Nr Convencional: JSTA00011104
Nr Documento: SA119781207011016
Data de Entrada: 29/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a38a90f6969d24fc802568fc0036ded4
Sumário
I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossiblidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil. III - Não obsta a tal extinção a circunstancia de a revogação ter sido efectuada mediante a rectificação da pensão de aposentação fixada ao recorrente.