004376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004376
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Camara municipal, Mais valias, Requerimento, Prazo, Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Indeferimento tacito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026554
Nr Documento: SA119550304004376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3366550befdbd82802568fc0037cad9
Sumário
E da competencia dos tribunais administrativos exclusivamente o conhecimento do recurso cujo objecto visa a obter de uma camara a percentagem na mais valia, a que se refere o paragrafo unico do artigo 7 da Lei de 26 de Julho de 1912. A interpretação logica do disposto no artigo 346 do Codigo Administrativo impõe as camaras o tomarem decisão definitiva e executoria sobre o requerimento do interessado dentro do prazo de trinta dias, desde que o assunto não esteja sujeito a formalidades expressamente previstas na lei.