000927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000927
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de indiciação, Cumplicidade, Responsabilidade pessoal, Responsabilidade penal aduaneira, Mercadoria apreendida, Perdimento da mercadoria, Garantia de pagamento da multa
Sumário
Se os factos reveladores de um delito de descaminho foram praticados por varios individuos, não pode indiciar-se apenas um deles, como consequencia de este haver declarado nos autos que assumia a responsabilidade pela conduta dos demais, que eram seus empregados e teriam agido sob ordens suas. Essa declaração e irrelevante em materia essencialmente penal, face ao preceituado no artigo 28 do Codigo Penal e no artigo 30, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa.