99P280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 99P280
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Pena unitária, Cúmulo de penas, Cúmulo jurídico de penas, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038582
Nr Documento: SJ199906090002803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/347e425fd399355c80256a7000549da6
Sumário
Quando haja de proceder-se ao cúmulo jurídico de penas impostas em diversos processos, devem ser juntas, ao processo em que vai aplicar-se a pena unitária, certidões de todas as outras sentenças condenatórias, a fim de que, na determinação daquela, sejam considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido, tal como dispõe o art. 77, n. 1, do C.P. de 95. A falta dessas certidões determina a insuficiência da matéria de facto provada para a decisão que integra o vício do art. 410, n. 2, al. a), do C.P.P. de 98.