004814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004814
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Revogação, Postura, Aplicação imediata, Licença de utilização, Renovação de licença, Predio urbano
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026291
Nr Documento: SA119571018004814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/529c9461c1e0aaee802568fc0037c83d
Sumário
I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas revogou as posturas municipais anteriores nas materias sobre que dispos. II - As suas disposições de interesse e ordem publica são de aplicação imediata as situações surgidas depois da sua vigencia. III - Apurado, mediante vistoria, que a ocupação do vestibulo de um predio com uma sapataria e engraxadoria afecta as condições de segurança daquele e dificulta a evacuação do mesmo, em caso de incendio, não pode a camara municipal renovar a licença de ocupação passada em favor de anterior ocupante.