026001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026001
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Tabela de equivalencias, Funcionario ultramarino, Aplicação da lei no tempo, Calculo da pensão, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Inspector
Sumário
I - Os Decs-Leis 110-A/81 e 245/81 e a Portaria 490/83 são aplicaveis, tanto as pensões de aposentação ja fixadas aquando da sua entrada em vigor, como as que o viessem a ser posteriormente. II - A pensão definitiva de aposentação de um inspector fiscal dos caminhos de ferro da antiga administração ultramarina, letra H, categoria equivalente a de chefe de repartição, letra E, da Administração Central, nos termos da Portaria 490/83 de 28 de Abril, entrada em vigor em 13 de Maio seguinte - desligado do Quadro Geral de Adidos, para fins de aposentação, com efeitos a partir de 1Maio83 - fixada por despacho de 17Jun86, deve se-lo por aquela letra E, tendo em conta a referida equivalencia e não pela letra H.