0000125 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 0000125
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Contravenção, Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Auto de notícia, Fé em juízo, Acusação, Tribunal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030924
Nr Documento: RL200101300000125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52d89a5ddd8c3fe680256b10003c7681
Sumário
Mantem-se em vigor o regime substantivo das transgressões constante do C.P. de 1886. A data da remessa do auto a juízo, equivalente a acusação, por fazer fé em juízo, suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento.