0258303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0258303
ACORDAO
Descritores: Difamação, Injúria, Pedido, Tribunal de instrução criminal, Competência, Incidente inominado, Abuso de liberdade de imprensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022257
Nr Documento: RL199003280258303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6940a31c0b623cb4802568030004830d
Sumário
O Tribunal de Instrução Criminal é competente para apreciar e decidir sobre o pedido de esclarecimento previsto no art. 170, do CP de 1982, o qual constitui um incidente prévio do processo a instaurar por crime de difamação ou injúria.