002461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002461
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Descarga directa, Participação, Diligencias probatorias, Auto de noticia
Recorrente: Tomas , Antonio
Recorridos: Agimpacel-agentes Importadores de Acessorios Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA 2J.
Nr Convencional: JSTA00005446
Nr Documento: SA219831026002461
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/023338d69b689992802568fc0038488c
Sumário
Quando a participação relata os factos integradores da infracção e fornece elementos de prova, devem estes ser mandados recolher antes de se declarar a insubsistencia do respectivo auto.