004020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004020
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Acto discricionario, Concorrencia de pedidos, Preferencia, Acto vinculado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027097
Nr Documento: SA119530717004020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cec8ffe10eba95d802568fc0037cf23
Sumário
A concessão ou negação de novas carreiras e um acto discricionario, que so pode ser contenciosamente atacado por desvio de poder. As preferencias estabelecidas no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis so são de considerar quando haja concorrencia de pedidos, ou seja quando se apresentem duas ou mais empresas concessionarias de carreiras a requerer a mesma concessão. So então e que o Ministro das Comunicações fica vinculado, na atribuição da carreira (se entender que as necessidades do trafego a justificam), a ordem de preferencias estabelecidas.