028362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028362
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Inconstitucionalidade material, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Coop de Produção Agro Pecuaria Herdade do Marmelo Crl
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/03/28.
Nr Convencional: JSTA00029169
Nr Documento: SA119900626028362
Data de Entrada: 10/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d05746345463784d802568fc0037da50
Sumário
I - O Art. 50 n. 1 da Lei n. 109/88 viola os Arts. 13, 20 n. 2 e 268 n. 3 da Constituição da Republica (revisão de 82), pelo que e de recusar a sua aplicação nos termos do Art. 4 n. 3 do ETAF. II - Causa provavelmente prejuizos de dificil avaliação pecuniaria - e logo de dificil reparação - a execução do despacho que subtrai a cooperativa requerente 75% do predio rustico que ela explora, obrigando-a a venda de parte substancial do seu efectivo pecuario, a perda de culturas ja efectuadas e despojando-a das instalações de apoio necessarias a exploração agricola.