009668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009668
ACORDAO
Descritores: Professor eventual, Administração ultramarina, Exoneração, Conveniencia de serviço, Materia disciplinar, Processo disciplinar, Audiencia e defesa
Recorrente: Caetano , Jose
Recorridos: Secretario Provincial de Educação de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO PROVINCIAL DE EDUCAÇÃO DE ANGOLA DE 1974/02/18.
Nr Convencional: JSTA00010674
Nr Documento: SA119780119009668
Data de Entrada: 16/04/1975
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6fb62dc348144e1802568fc0036d389
Sumário
I - A conveniencia de serviço para a exoneração de professor eventual do ultramar durante a administração portuguesa não pode fundar-se em factos que revistam caracter disciplinar. II - Estes so tem relevancia para a cessação de funções quando provados, com suas circunstancias, e definidos em processo disciplinar, com audiencia contraditoria do arguido e definição da sanção legalmente aplicavel.