0005995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005995
ACORDAO
Descritores: Poluição marítima, Contra-ordenação, Instrução do processo, Competência, Capitão do porto, Nulidade absoluta, Arquivamento dos autos
Sumário
Tendo o juiz, em processo contra-ordenacional, concluído que foi nulo, por incompetência absoluta da respectiva autoridade administrativa, o acto que aplicou a coima por contra-ordenação traduzida em poluição marítima, cuja investigação compete ao capitão do Porto e não ao Ministério do Ambiente, deve ordenar a remessa dos autos à autoridade competente para a sua instrução e não, determinar, simplesmente, o arquivamento dos autos.
Texto
N