003984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003984
ACORDAO
Descritores: Limites de circunscrição administrativa, Governo, Competência, Câmara municipal, Deliberação, Nulidade, Incompetência em razão da matéria, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026973
Nr Documento: SA119530109003984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d389243c336b8950802568fc0038ba66
Sumário
É da exclusiva competência do Governo resolver as dúvidas acerca dos limites das circunscrições administrativas, fixando-os quando sejam incertos. A deliberação camarária que tenha procedido a essa delimitação é nula por incompetência em razão da matéria. Nenhuma norma confere às câmaras poder discricionário para fixar esses limites, ainda que provisóriamente.