0065005 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0065005
ACORDAO
Descritores: Comparência pessoal a julgamento, Falta do réu, Detenção, Mandado de captura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011708
Nr Documento: RL199401180065005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/10f2f1409d0c0f49802568030001bb4e
Sumário
I - A comparência da arguida em julgamento é indispensável; trata-se de um direito especial que não pode ser-lhe cerciado. II - Não é legalmente admissível a ordem de detenção da arguida para comparecer a diligência judicial se a mesma se não fundamenta em falta injustificada, ou, ao menos, com ressalva da dependência de tal evento (artigo 116, n. 1 e 2 "ex vi" art. 333, n. 2, CPP87).