067295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067295
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Mutuo, Forma escrita, Interpretação do negocio juridico, Competencia dos tribunais de instancia, Documento, Força probatoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009172
Nr Documento: SJ197812060672952
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG361.
Referência Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19208d7465c96a3b802568fc0039d111
Sumário
I - A interpretação dos negocios juridicos e a determinação de vontade dos seus agentes constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. II - O contrato de mutuo bancario, seja qual for o seu valor, tem de ser titulado por escrito particular, não podendo este ser substituido por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatoria superior.