0041765 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0041765
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Instrumento do crime, Exame médico, Valor probatório, Contradição insanável da fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012214
Nr Documento: RL199712020041765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9823ea94569d00898025680300051d48
Sumário
I - Tendo-se no exame médico atribuído determinada fractura no joelho do ofendido à acção de instrumento contundente ou que actuasse como tal, o valor probatório de tal perícia não é posto em causa quando no julgamento se da: como provado que aquela fractura derivou de uma queda ou embate do ofendido no solo. II - Ambos os factos são compatíveis e não se contradizem, já que, instrumento contundente é todo aquele que actua sobre a superfície de um corpo, por uma superfície também, podendo o solo funcionar como tal.