036027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 036027
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Desentranhamento dos autos, Subida de recurso, Subida diferida, Resposta da autoridade recorrida, Causa prejudicial, Provimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041325
Nr Documento: SA119950302036027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c9192db6d22ff52802568fc00391499
Sumário
O recurso de decisão que ordenou o desentranhamento da resposta do recorrido em recurso contencioso e que subiu com o recurso da decisão final, quando procedam as conclusões da respectiva alegação, deve obter provimento, com prejuízo da apreciação do outro recurso, por a infracção praticada, impeditiva do conhecimento de toda a matéria da contestação do recurso contencioso, ser susceptível de levar a decisão diferente da que foi decretada (art. 752, n. 2, do Cód. de Proc. Civil, aplicável por remissão do art. 102 da Lei de Processo).