001864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001864
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias, Infracção fiscal, Amnistia, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lustosa Moveis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006079
Nr Documento: SA219820428001864
Data de Entrada: 14/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6da683710105a832802568fc00385131
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que tal normativo não compreenda as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o art. 2 do Dec.-Lei 511/76, de 3-7.