027302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027302
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Nexo de causalidade, Pleno da secção, Poderes de cognição, Deficiente das forças armadas, Doença agravada em serviço
Recorrente: Sea do Mindn
Recorridos: Dinis , Alberto
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1990/06/26.
Nr Convencional: JSTA00033491
Nr Documento: SAP19910711027302
Data de Entrada: 04/12/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d17743e8a2fd2698802568fc00389219
Sumário
I - As questões relativas ao estabelecimento do nexo causal entre dois fenomenos não implicando quaisquer juizos valorativos normativos constituem materia de facto. II - O nexo causal que intercede entre o serviço e o agravamento da doença, elemento essencial da qualificação de um militar como deficiente das Forças Armadas, constitui materia de facto, estando fora dos poderes de cognição do Pleno da Secção a apreciação da sua existencia.