I - A falta de contestação de um facto não importa a sua confissão se, para a sua prova, a lei exigir documento escrito. II - O art. 165º do RGEU não viola o art. 65º da Constituição.
044368
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A falta de contestação de um facto não importa a sua confissão se, para a sua prova, a lei exigir documento escrito.
II- O art. 165º do RGEU não viola o art. 65º da Constituição.