013027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013027
ACORDAO
Descritores: Sisa, Recurso jurisdicional, Predio urbano, Fracção autonoma, Permuta, Valor tributario, Ampliação da materia de facto, Beneficios fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carrusca , Maria e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032241
Nr Documento: SA219910206013027
Data de Entrada: 03/10/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29e914f4792336d1802568fc0037f335
Sumário
Levantando-se nas conclusões do recurso que na permuta de imoveis se deve considerar de um lado o valor do imovel inicial e do outro a soma do valor das fracções permutadas e sendo a sentença omissa sobre o valor de algumas destas, ha que ampliar a materia de facto em vista da eventual consideração do beneficio do art. 1 do Dec-Lei 5/86 de 6 de Janeiro.