013027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013027
ACORDAO
Descritores: Sisa, Recurso jurisdicional, Predio urbano, Fracção autonoma, Permuta, Valor tributario, Ampliação da materia de facto, Beneficios fiscais
Sumário
Levantando-se nas conclusões do recurso que na permuta de imoveis se deve considerar de um lado o valor do imovel inicial e do outro a soma do valor das fracções permutadas e sendo a sentença omissa sobre o valor de algumas destas, ha que ampliar a materia de facto em vista da eventual consideração do beneficio do art. 1 do Dec-Lei 5/86 de 6 de Janeiro.