I- O seguro da responsabilidade civil por acidentes de viação tem uma caracteristica pessoal, pois não e o veiculo que se segura, mas a eventual responsabilidade que caiba ao segurado em acidente pelo veiculo mencionado na apolice.
II- Ou seja a obrigação assumida pela seguradora consiste apenas em responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado, que e o que, ao tempo do acidente consta da apolice.
III- A responsabilidade do segurado, a luz do artigo 503 n. 1, do Codigo Civil, depende do condicionalismo contemplado nesse n. 1 direcção efectiva do veiculo a que se refere a apolice e sua utilização no seu proprio interesse, ainda que por intermedio de comissario.
IV- E valida a clausula do seguro no sentido de a seguradora não responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado - aquele que consta, como tal, da apolice - quando, na data do acidente, o dono do veiculo causador deste seja outro e a seguradora não tenha dado assentimento quanto a transferencia da propriedade do veiculo mencionado na apolice.