015111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015111
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Conta conjunta, Bens da herança, Presunção legal, Encargo de herança, Divida da herança, Recibo, Prova documental
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020998
Nr Documento: SA219650609015111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09a8b789c451cfad802568fc0037bb56
Sumário
I - Não tendo a Fazenda Nacional elidido a presunção legal de que o dinheiro depositado num banco em nome de tio e sobrinho pertence a ambos, em partes iguais, tem de entender-se que por morte do tio so pertence a herança deste metade do deposito. II - Deve considerar-se como documentalmente comprovada a divida de rendas de predios de que era arrendatario o autor da herança, paga por um herdeiro dias depois do obito do de cujus, desde que foram oferecidos recibos passados pelos senhorios, sem que a Fazenda Nacional os tenha impugnado ou deduzido a sua falsidade.