I- Não tem natureza de contrato administrativo o contrato de concessão do exclusivo de exploração de jogo de fortuna ou azar.
II- E um acto definitivo e executorio o despacho do secretario de Estado do Turismo que indefere o recurso hierarquico interposto da decisão do Conselho de Inspecção de Jogos.
III- E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance de uma clausula de um contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar.
IV- E nulo, por usurpação de poder, o acto do secretario de Estado do Turismo que indefere um recurso hierarquico para ele interposto da decisão do Conselho de Inspecção de Jogos que foi notificado a recorrente, e que actualizou a quantia fixada na clausula do contrato de exploração de jogo, por entender que tal clausula comportava essa actualização.