001090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001090
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais municipais, Competência dos tribunais de 2 instância das contribuições e impostos, Vigencia das leis
Recorrente: Fabrica Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012689
Nr Documento: SA219780503001090
Data de Entrada: 03/06/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ea79a78a229fb9a802568fc0036fa0e
Sumário
I - O Tribunal Municipal de Lisboa e o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos são competentes, em razão da materia, para conhecerem da impugnação judicial deduzida contra o encargo de mais-valias liquidado pela Camara Municipal de Lisboa, ao abrigo do artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912. II - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 encontra-se em vigor, sendo, por isso, legal a liquidação do encargo de mais-valias feita com base naquele artigo.