0316753 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0316753
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Difamação com publicidade, Presidente da câmara, Funcionário público, Crime particular, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005903
Nr Documento: RL199312200316753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/409ed8757b0a50028025680300010550
Sumário
I - "O assistente por crime particular ao subscrever como sua a acusação do MP agiu como se o tivesse descrito na integra e nos seus exactos termos. II - Deste modo não há razão para declarar ilegitimidade da acusação, se o assistente (por crime particular) não foi o primeiro a acusar, pois apenas existe ilegitimidade se não houver de todo uma acusação do assistente. III - O facto de a acusação do MP ser anterior à do assistente, mesmo na hipótese de crime particular, configura mera irregularidade pois a acusação do assistente convalidou a do MP".