038857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 038857
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Cobrança eventual, Débito ao tesoureiro, Prazo de impugnação judicial, Recurso para a secção do contencioso tributário, Matéria de direito
Recorrente: Lima & Limas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038857
Nr Documento: SA219930630038857
Data de Entrada: 21/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8dd2fec528d184a802568fc003947c0
Sumário
I - O recurso tem por fundamento matéria de direito quando não se levanta qualquer divergência quanto à data do débito ao tesoureiro, a qual consta de documento oficial junto aos autos. II - Quando o imposto de transacções não é pago no prazo de cobrança eventual, o prazo de impugnação judicial conta-se da data do débito ao tesoureiro (art. 86, alínea a), do CPCI).