003468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003468
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Remuneração, Efeito retroactivo, Arguição de inconstitucionalidade, Principio da confiança
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sa , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022395
Nr Documento: SA219880601003468
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f985cfc7b07a14ca802568fc0037bccb
Sumário
O imposto extraordinario criado pela Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, incidente nas remunerações do periodo anual anteriores a sua vigencia, não e inconstitucional porque a retroactividade imperfeita a que conduziu não afronta, de modo intoleravel, o principio de confiança dos contribuintes.