000882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000882
ACORDAO
Descritores: Acto discricionario, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Arguição de nulidade, Conhecimento da fundamentação do acto, Instalação de estabelecimento industrial, Prorrogação de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000294
Nr Documento: SAP19561122000882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2910f0e07b2d3210802568fc0037fe56
Sumário
Constitui faculdade discricionaria a concedida a Administração pelo artigo 15 do Decreto-Lei n.39634, de 5 de Maio de 1954. Não pode conhecer-se, em pleno, de fundamento não apreciado na secção, se não tiver sido arguida perante este a nulidade de não conhecimento do mesmo fundamento.