022176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022176
ACORDAO
Descritores: Desocupação de predio urbano, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Coop União das Bordadeiras de Machico Scrl
Recorridos: Conselho do Grm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: RESOLUÇÃO 1266/84 CONSELHO DO GRM DE 1984/11/30. DESP SECRETARIO REGIONAL DO GRM DE 1984/12/06.
Nr Convencional: JSTA00012043
Nr Documento: SA119850228022176
Data de Entrada: 25/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c75155d37f6eed8f802568fc0036eedc
Sumário
Deve ser deferido o pedido de suspensão de eficacia de actos administrativos pelos quais se ordenou a requerente - Cooperativa União das Bordadeiras de Machico - a desocupação dos predios onde se localiza a sua sede e o seu estabelecimento atraves do qual realiza a sua actividade produtiva, pois que, a paralização desta e causa de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, não se visualizando, no caso, gravo dano para a realização do interesse publico.