024017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024017
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Membro do governo, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Incompetencia em razão da materia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: J Valente & Irmãos-comercio e Industria Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/03.
Nr Convencional: JSTA00022874
Nr Documento: SA119870512024017
Data de Entrada: 16/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2d238a502119d53802568fc003775f5
Sumário
I - Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 32, 1, al. c) do ETAF, o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, de 21 de Março, os recursos relativos a "questões fiscais" interpostos para o S.T.A. dos actos dos membros do Governo são da competencia da 2 Secção (do Contencioso Tributario) e não da 1 Secção (do Contencioso Administrativo). II - A 1 Secção do S.T.A e incompetente em razão da materia - incompetencia absoluta - para conhecer e julgar recurso interposto de acto de membro do Governo relativo a questão fiscal, depois da vigencia da citada Lei n. 4/86, pelo que o recurso deve ser rejeitado.