004194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004194
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Objecto de uso pessoal, Despacho de não indiciação, Apreensão de mercadorias, Telefonia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021948
Nr Documento: SA419651110004194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04d55a78a3e95dad802568fc0038c991
Sumário
I - O objecto de uso pessoal não pode constituir elemento de delito de contrabando. II - É de uso pessoal o objecto que na vida normal do indivíduo serve para a satisfação das suas fundamentais necessidades físicas, intelectuais ou espirituais.