004194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004194
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Objecto de uso pessoal, Despacho de não indiciação, Apreensão de mercadorias, Telefonia
Sumário
I - O objecto de uso pessoal não pode constituir elemento de delito de contrabando. II - É de uso pessoal o objecto que na vida normal do indivíduo serve para a satisfação das suas fundamentais necessidades físicas, intelectuais ou espirituais.