007991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007991
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo, Obras a expensas do proprietario, Obra da iniciativa da autarquia local
Recorrente: Brandão , Armando
Recorridos: Cm de Sesimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017218
Nr Documento: SA119700116007991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1b2b122d9f88b98802568fc0037352a
Sumário
I - E valida, para os efeitos do artigo 828 do Codigo Administrativo, a notificação a um proprietario da deliberação cujo conteudo se traduza na realização de certas obras, dentro de determinado prazo e com a cominação de serem essas obras, decorrido aquele prazo, feitas pela Camara a custa do notificado. II - Em tal caso, não e necessario o conhecimento integral do auto de vistoria previa, quando esse conteudo não se revele essencial para vincular o interessado.