006522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006522
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Demolição, Vistoria, Perigo para a saude, Parte, Legitimidade, Transito em julgado, Despacho saneador
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024568
Nr Documento: SA119631122006522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8476a2cd246acf3b802568fc0037c09d
Sumário
I - A face da lei actual, as camaras municipais podem decretar a demolição de um predio desde que esteja verificado, em vistoria, que oferece perigo para a saude publica. II - Transitado em julgado o despacho que julga as partes legitimas, não pode essa questão ser novamente apreciada no processo, ainda que sob modalidade ou aspecto diferente.