I- Declarada a inconstitucionalidade do Art. 61 n. 4 do Codigo da Estrada, queda sem base legal a competencia exercida pelo Secretario de Estado dos Transportes que aplica a medida prevista no preceito citado.
II- As razões que justificaram tal declaração são as mesmas que fundamentam o reconhecimento de que o acto em causa enferma do vicio de usurpação de poder, por se tratar de materia da jurisdição dos tribunais judiciais.