021266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 021266
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Inconstitucionalidade material, Usurpação de poder, Codigo da estrada, Competencia do secretario de estado dos transportes, Medida administrativa, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Esperança , Jorge
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/04/04.
Nr Convencional: JSTA00029213
Nr Documento: SA119900612021266
Data de Entrada: 03/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59ff98b7febdf970802568fc0037dad9
Sumário
I - Declarada a inconstitucionalidade do Art. 61 n. 4 do Codigo da Estrada, queda sem base legal a competencia exercida pelo Secretario de Estado dos Transportes que aplica a medida prevista no preceito citado. II - As razões que justificaram tal declaração são as mesmas que fundamentam o reconhecimento de que o acto em causa enferma do vicio de usurpação de poder, por se tratar de materia da jurisdição dos tribunais judiciais.