021266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 021266
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Inconstitucionalidade material, Usurpação de poder, Codigo da estrada, Competencia do secretario de estado dos transportes, Medida administrativa, Competencia dos tribunais judiciais
Sumário
I - Declarada a inconstitucionalidade do Art. 61 n. 4 do Codigo da Estrada, queda sem base legal a competencia exercida pelo Secretario de Estado dos Transportes que aplica a medida prevista no preceito citado. II - As razões que justificaram tal declaração são as mesmas que fundamentam o reconhecimento de que o acto em causa enferma do vicio de usurpação de poder, por se tratar de materia da jurisdição dos tribunais judiciais.